Na EAS, a participação integralmente estrangeira é possível, conforme as orientações do MIC/SUACE, observados os requisitos de constituição e representação. Isso não significa que qualquer acionista estrangeiro possa exercer automaticamente a administração. São decisões diferentes, e misturá-las pode custar controle sobre o negócio.
Neste guia
- Três funções que não devem ser confundidas
- O que a EAS permite e o que ainda precisa ser conferido
- Não dê participação apenas para resolver um cadastro
- Defina poderes com situações reais
- O banco fará uma análise própria
- Preciso dar participação ao contador ou ao advogado?
- Posso ser dono sem morar no Paraguai?
Três funções que não devem ser confundidas
O sócio ou acionista possui uma participação na empresa. O administrador conduz a gestão dentro dos poderes que lhe foram atribuídos. O representante legal pratica atos em nome da pessoa jurídica conforme seus poderes e as regras aplicáveis.
A mesma pessoa pode acumular funções quando isso for permitido. Também é possível distribuí-las. A escolha precisa refletir quem realmente investe, quem toma decisões e quem pode executar cada ato.
- Propriedade
Quem participa do capital.
- Gestão
Quem pode ocupar a administração.
- Representação
Quem pode praticar cada ato.
Funções conceituais. A acumulação depende da estrutura e dos requisitos aplicáveis.
| Papel | Pergunta que resolve | O que precisa ficar documentado |
|---|---|---|
| Sócio ou acionista | Quem é dono de qual participação? | Participação, aportes e direitos previstos nos instrumentos societários |
| Administrador | Quem dirige a empresa? | Designação, atribuições, limites e prestação de contas |
| Representante | Quem pode agir em nome da empresa? | Poderes, forma de assinatura, duração e substituição |
Essa separação ajuda a entender por que uma exigência de representação não equivale, automaticamente, à obrigação de entregar ações ao representante.
O que a EAS permite e o que ainda precisa ser conferido
A Lei 6.480/2020 permite constituir uma EAS por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. A organização da administração e a representação fazem parte da estrutura que precisa ser definida.
O portal do MIC distingue os documentos do sócio estrangeiro dos requisitos de quem participa da administração. Por isso, ter cédula e poder ser acionista não devem ser tratados como autorização automática para assumir qualquer cargo.
A possibilidade de integrar a administração depende da estrutura escolhida, da condição dos participantes e dos requisitos aplicáveis ao responsável legal. Antes de nomear pessoas, peça ao advogado societário que confirme a documentação de cada função e a orientação vigente do órgão competente.
Não é necessário transformar isso numa discussão jurídica extensa: a decisão prática é não distribuir cargos antes de saber quem pode exercê-los.
Não dê participação apenas para resolver um cadastro
Um parceiro que aporta capital, clientes, tecnologia ou trabalho pode ter motivos reais para entrar na sociedade. Já alguém chamado apenas para assinar documentos pode exigir uma solução de representação, e não participação.
Imagine um empresário que oferece parte da empresa a um conhecido para facilitar a abertura. Quando o negócio cresce, essa participação continua existindo. A saída do conhecido, a compra de suas ações ou uma divergência sobre resultados deixa de ser um assunto meramente administrativo.
O exemplo é hipotético, mas a pergunta vale antes de qualquer acordo: o que essa pessoa trará para o negócio ao longo do tempo e quais direitos está recebendo em troca?
Defina poderes com situações reais
Não basta escrever “representante legal” no contrato de prestação de serviço. Liste o que a empresa precisa que a pessoa faça e leve essa lista ao advogado para definir os instrumentos adequados.
- Quem pode assinar locação e contratos com fornecedores?
- Quem movimentará contas e com quais limites?
- Quem receberá comunicações oficiais?
- Como as decisões e os comprovantes serão apresentados aos proprietários?
- Como serão substituídos os poderes e os acessos quando a relação terminar?
Evite concentrar toda a documentação, os contatos e as senhas em uma única pessoa sem mecanismos de continuidade. Ao mesmo tempo, controles internos precisam respeitar os poderes legais de cada cargo; uma planilha de aprovações não altera um mandato por conta própria.
O banco fará uma análise própria
A constituição da sociedade não garante a aprovação de uma conta. Bancos analisam a empresa, os participantes e a operação proposta segundo seus requisitos.
A lista de documentos do Banco de la Nación Argentina no Paraguai, por exemplo, inclui identificação de participantes e apoderados, instrumentos societários e poderes vigentes. É um exemplo de instituição, não uma lista universal para todo banco.
Prepare o dossiê bancário empresarial em paralelo e confirme quem poderá apresentar documentos e operar os produtos contratados.
Preciso dar participação ao contador ou ao advogado?
A prestação de um serviço profissional e a participação societária são relações distintas. Se alguém propõe acumular os papéis, avalie a justificativa, os conflitos possíveis e os termos do acordo antes de aceitar. Uma solução conveniente para o formulário não deve determinar quem será dono do negócio.
Posso ser dono sem morar no Paraguai?
No caso da EAS, as orientações oficiais contemplam sócios estrangeiros sem radicação, com representação que atenda aos requisitos aplicáveis. Isso não elimina exigências de administração, cadastro, banco ou funcionamento. A estrutura precisa ser examinada no seu conjunto.
O melhor ponto de partida é uma página com os nomes dos verdadeiros proprietários, quem pretende administrar e os atos que precisarão ser praticados no país. Com esse desenho, a conversa técnica fica mais simples e a empresa evita começar com uma participação que ninguém pretendia negociar.
Fontes consultadas
Fontes consultadas em 06/11/2026. Quadros, checklists e cronogramas são ferramentas de planejamento da S2; não representam prazos oficiais. Exemplos numéricos têm suas hipóteses identificadas.